No decorrer de uma ação de patrulhamento em área florestal, os militares da Guarda detetaram o suspeito a exercer a prática de caça num terreno onde aconteceu um incendio florestal no passado dia 6 de agosto. A Guarda esclarece que é proibido caçar em áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinados, numa faixa de 250 metros, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias seguintes. O suspeito foi de imediato detido, tendo-lhe sido apreendia a arma de fogo, vários cartuchos, equipamento para prática caça e vários documentos.
O detido foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Mirandela.