No decorrer de uma ação de fiscalização que se destinava ao combate à prática da apanha desta espécie, foi identificado um homem de 32 anos, que transportava os bivalves num veículo ligeiro de mercadorias.
Os bivalves não se faziam acompanhar do documento de registo de moluscos e bivalves vivos, documento essencial para determinar a sua proveniência e a sua qualidade em termos higienossanitários. O não cumprimento desta obrigação, decorrente da aplicação das normas europeias para o manuseamento e armazenamento de moluscos e bivalves vivos, constitui uma contraordenação, punível com coima até 3 740 euros para pessoas singulares e 44 890 euros para pessoas coletivas.
Os bivalves, cujo valor comercial aproximado é de 12 690 euros, após terem sido submetidos a inspeção higienossanitária, foram declarados impróprios para consumo humano e devolvidos ao seu habitat natural.