No âmbito de uma investigação que decorria há seis meses, despoletada pela utilização de uma arma de fogo para práticas recreativas, nomeadamente para a reprodução de efeito sonoro, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, com o objetivo de apreender como medida cautelar os objetos reprodutores de tais efeitos.
No decorrer das diligências, os militares da Guarda apreenderam uma arma de fogo transformada e dois artigos de pirotecnia.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Seia.