No âmbito de uma ação de fiscalização no porto de pesca, os militares da Guarda verificaram que uma embarcação efetuou a captura de biqueirão, excedendo o limite diário de 3 375 quilos, tendo sido apreendido o excedente do pescado, com um peso de 1 215 quilos.
Foi identificado um homem de 41 anos, e levantado um auto de contraordenação por ultrapassagem dos limites de captura legalmente fixados por totais admissíveis de capturas (TAC) e quotas, sendo essa infração punível com coima máxima de 37 500 euros.
O pescado apreendido foi sujeito a verificação higiossanitária e posteriormente submetido a venda em lota, através do sistema de leilão.
O biqueirão é espécie pelágica e migradora, sujeita a Totais Admissíveis de Captura (TAC), cujo o método de captura é através de redes de cerco, de arrasto e emalhar. A gestão da quota de biqueirão atribuída a Portugal é assegurada através de medidas que visam a gestão sustentável do recurso, envolvendo a participação e acompanhamento das associações e Organizações de Produtores representativas do sector, respeitando os pareceres científicos e assegurando uma pesca que contribua para a melhoria dos rendimentos da atividade com níveis de exploração biologicamente sustentáveis.