Através do Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo (SIVICC), gerido e operado pela UCC, foram detetadas duas embarcações encostadas a fazer o transbordo de objetos que se assemelhavam a fardos de haxixe. Nesse contexto, foram acionados de imediato os meios marítimos da UCC, sendo possível intercetar a embarcação que estava a receber material.
No momento da abordagem, ainda em mar, procedeu-se à detenção dos dois tripulantes e à apreensão de uma embarcação de fibra, com cerca de 5 metros de comprimento, bem como dos 22 fardos de haxixe, que correspondem a 785 quilos de estupefaciente que se encontravam a bordo da embarcação. A venda do estupefaciente apreendido poderia resultar num valor acima dos dois milhões de euros.