No decorrer de uma fiscalização direcionada para o controlo de circulação de mercadorias, os militares da Guarda abordaram um veículo que transportava o tabaco sem se fazer acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial Sobre o Consumo do Tabaco (IT) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o que consequentemente culminou na detenção de um homem, de 42 anos, pelo crime de introdução fraudulenta no consumo.
Caso a mercadoria tivesse sido introduzida no consumo através dos circuitos comerciais marginais, o tabaco apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede de IT, num valor superior a 292 000 euros.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Abrantes.
A ação contou com o reforço do Destacamento de Trânsito (DT) de Santarém.