No decorrer de ações de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção, deteção e repressão de situações ilícitas, os militares detiveram os suspeitos que se encontravam a caçar em terrenos não cinegéticos, ou seja, terrenos onde não é permitida a caça, nomeadamente em povoados, numa faixa de proteção de 250 metros.
Em resultado das ações de fiscalização foram ainda elaborados dois autos de contraordenação por falta de licença e carta de caçador, punível com uma coima no valor máximo de 882 euros e, por uso e porte de arma de fogo com uma taxa de álcool superior ao permitido por Lei, punível com uma coima no valor máximo de 7 000 euros.
Destas ações resultou a apreensão do seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.