No decorrer de uma ação de patrulhamento, verificou-se que o indivíduo se encontrava num local de abastecimento de combustíveis, a utilizar esses serviços, infringido dessa forma o seu dever de confinamento obrigatório decretado pela Autoridade de Saúde Pública. Assim, e com o intuito de repor a legalidade, o indivíduo foi detido e acompanhado ao seu domicílio.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Redondo.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.