Na sequência de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda detetaram que as bebidas espirituosas se encontravam desprovidas da estampilha fiscal comprovativa do pagamento do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA), presumindo-se que tenham origem em produção ilícita ou de terem sido irregularmente introduzidas em território nacional. Para além disso, também não se faziam acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do IABA e do Imposto de Valor Acrescentado (IVA).
Caso tivesse sido introduzido no consumo através dos circuitos comerciais marginais, as bebidas alcoólicas apreendidas teriam causado um prejuízo ao Estado, em sede de IABA, num valor superior a 41 mil euros.
Foram identificadas duas pessoas colectivas, e elaborado um auto de notícia pelo Crime de Introdução Fraudulenta no Consumo.