No decorrer de uma ação de patrulhamento, os militares detetaram, em flagrante delito, uma descarga de resíduos de demolição e construção sem a devida triagem e fragmentação, em local não licenciado para o efeito.
Desta ação resultou um auto de contraordenação por descarga dos resíduos de demolição e construção, punível com um coima no valor máximo de 144 000 euros.