Durante uma ação de fiscalização direcionada para o controlo de circulação de mercadorias, os militares da Guarda apreenderam o tabaco não se fazendo acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial Sobre o Consumo do Tabaco (IT) e do IVA.
Caso tivesse sido introduzido no consumo através dos circuitos comerciais marginais, o tabaco apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede de IT, num valor superior a 33.000 euros.
Foi detido um homem de 42 anos pelo crime de introdução fraudulenta no consumo e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial da Moita.