No seguimento de uma denúncia de que estaria a ocorrer um furto de pinhas, espécie Pinus pinea, num terreno florestal privado, os militares da Guarda deslocaram-se ao local e encetaram diligências policiais que permitiram identificar os suspeitos no local.
Desta ação resultou na elaboração de quatro autos de contraordenação por apanha pinhas fora do período para esse efeito, puníveis com um coima até 3 500 euros, e na apreensão do seguinte material:
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.
Esta ação contou com o reforço do Posto Territorial de Óbidos.
O pinheiro-manso (Pinus pinea) é uma espécie florestal com um crescente interesse económico, cuja importância do comércio externo de pinha e de pinhão tem contribuído para a promoção de importantes dinâmicas económicas à escala regional, uma vez que o pinhão produzido em Portugal é de todos o mais valorizado pelas suas características nutricionais. No entanto, a colheita de pinhas de pinheiro-manso é proibida entre 1 de abril e 1 de dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso, salvaguardando assim o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida.