Os detidos, já referenciados pelo incumprimento do confinamento obrigatório no domicílio, decretado pela Autoridade de Saúde Pública devido ao COVID-19, foram intercetados quando se encontravam prestes a entrar no interior de um estabelecimento comercial. Depois de reunidas todas as condições de segurança, foram encaminhados para a sua residência.
Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Lamego.