No seguimento de uma denúncia e após diligências efetuadas pelos militares, foi possível apurar que o indivíduo se encontrava no exterior da habitação a efetuar compras, havendo ainda conhecimento que esteve em contacto com diversas pessoas.
Os militares localizaram o suspeito na via pública quando regressava à sua residência, violando assim o dever de confinamento obrigatório que lhe tinha sido decretado pela Autoridade de Saúde Pública, culminando na sua detenção e acompanhamento ao seu domicílio.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.