No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção, deteção e repressão de situações ilícitas, os militares da Guarda detiveram o suspeito que se encontrava a caçar em terreno não cinegético, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente por exercer o ato venatório junto à autoestrada, numa faixa de proteção inferior a 100 metros.
Desta ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.