No decorrer de uma ação de policiamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do suspeito onde verificaram que este se tinha ausentado do domicílio. Decorrido algum tempo, foi possível verificar o suspeito a circular na via pública não usando máscara ou viseira.
O suspeito, que já tinha sido detido pelo mesmo motivo no dia 21 de novembro, foi detido e conduzido à sua residência, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Ovar.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.