No seguimento de uma denúncia, os militares da Guarda detetaram o homem num estabelecimento de bebidas a consumir quando deveria estar a cumprir o confinamento obrigatório determinado pela autoridade de saúde.
O homem foi detido e acompanhado até ao domicílio, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Braga.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.