No âmbito de uma ação de fiscalização, os militares identificaram um homem de 41 anos que operava um estabelecimento conexo, sem licenciamento para exploração e sem título de atividade aquícola.
Durante a ação foram apreendidas as seguintes quantidades de marisco:
O marisco apreendido foi considerado próprio para consumo humano, exceto os 12 quilos de canilha que foram destruídos por indicação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Desta ação resultou a elaboração dos respetivos autos de contraordenação, cujas coimas poderão atingir o valor máximo de 600 000 euros.