No decorrer de uma ação de policiamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do visado, onde verificaram que este se tinha ausentado do domicílio. Após diligências policiais, foi possível confirmar que o suspeito se encontrava na residência dos seus progenitores, tendo-lhe sido determinado o imediato regresso a casa.
Após o regresso à sua residência, o homem foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Grândola.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.