No primeiro caso, no decorrer de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do homem de 48 anos, verificando que o mesmo se tinha ausentado do seu domicílio. Após diligências policiais foi possível localiza-lo tendo-lhe sido dada ordem para o imediato regresso a casa.
Na segunda situação, na sequência de uma outra denúncia, os militares verificaram que um homem de 73 anos estava a desrespeitar o confinamento obrigatório. Verificada a situação, foi dada ordem ao homem para que regressasse à sua residência, tendo sido acompanhado por militares da Guarda até à mesma.
Os homens foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Setúbal.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.