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Palmela – Dois arguidos por violação de confinamento obrigatório

O Comando Territorial de Setúbal, através do Posto Territorial de Palmela, ontem, dia 29 de janeiro, constituiu arguidos dois homens de 48 e 73 anos por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de COVID-19, em duas situações distintas, na localidade de Palmela.

No primeiro caso, no decorrer de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do homem de 48 anos, verificando que o mesmo se tinha ausentado do seu domicílio. Após diligências policiais foi possível localiza-lo tendo-lhe sido dada ordem para o imediato regresso a casa.

Na segunda situação, na sequência de uma outra denúncia, os militares verificaram que um homem de 73 anos estava a desrespeitar o confinamento obrigatório. Verificada a situação, foi dada ordem ao homem para que regressasse à sua residência, tendo sido acompanhado por militares da Guarda até à mesma.

Os homens foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Setúbal.

A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.

 



01-02-2021 00:00:00