No decorrer de uma ação de fiscalização de segurança rodoviária, no Itinerário Complementar (IC) n.º 2, perto daquela localidade, os militares da Guarda abordaram o ocupante de um veículo que manifestou um comportamento suspeito. Ao verificarem que o homem mantinha algum nervosismo, foi realizada uma busca ao veículo e ao condutor, tendo sido encontrado produto estupefaciente, nomeadamente quatro doses de heroína e um bastão de madeira, motivos que levaram à sua detenção em flagrante.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Alcobaça.
A GNR relembra que, de acordo com a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, referente ao Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.