Na sequência de uma investigação relacionada com o crime de ameaças com arma de fogo que decorria há cerca de cinco meses, os militares da Guarda, no decorrer das diligências policiais, deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, tendo sido apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Chaves.
No decorrer da ação foi ainda detido um homem de 20 anos sob o qual pendia um mandado de detenção pelos crimes de furto, o qual vai ser presente ao Tribunal Judicial de Bragança para interrogatório.
A GNR relembra que, de acordo com a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, referente ao Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.