Na sequência de uma denúncia que dava conta que um estabelecimento se encontrava a servir refeições, os militares deslocaram-se de imediato para o local apurando que no seu interior encontravam-se nove pessoas a almoçar e a consumir bebidas.
Esta ação culminou com a identificação das pessoas presentes no local, juntamente com o proprietário do estabelecimento. Perante o incumprimento das medidas contra a COVID-19, foram elaborados dez autos de contraordenação, um ao proprietário por inobservância do dever de encerramento do estabelecimento e nove por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário.
A Guarda Nacional Republicana continuará a desenvolver esforços de sensibilização e fiscalização para o cumprimento da legislação vigente, no sentido de conter a disseminação da COVID-19.