No seguimento de uma denúncia por furto em residência, no dia 11 de fevereiro, durante o qual foi subtraída uma arma, os militares da Guarda encetaram diligências policiais que culminaram com a identificação do autor do furto e com o cumprimento de duas buscas domiciliárias, que permitiram apreender o seguinte material:
O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.
Esta ação contou com o reforço do Posto Territorial de Moimenta da Beira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.