No âmbito de uma investigação que decorria há um mês, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária tendo apurado que o suspeito detinha munições proibidas, bem como armas sem registo ou qualquer tipo de documentação, tendo sido apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Pinhel.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, são proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A, nos quais se incluem os cartuchos carregados com zagalotes e com cartucho de projétil único, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência. A GNR relembra ainda que quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.