No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção e deteção de situações ilícitas, os militares da Guarda detetaram os três suspeitos na posse de um exemplar de uma espécie não autorizada de caça, motivo que levou à sua detenção. No decorrer da ação foi apreendido o seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, no exercício do ato venatório, é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.