No decorrer de uma ação de patrulhamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda constataram que o visado se tinha ausentado do domicílio. Após diligências policiais, foi possível confirmar que o suspeito se encontrava na via pública, tendo sido detido.
O sujeito foi constituído arguido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Arouca.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.