Na sequência de denúncia verificou-se que ambos tinham violado o dever de confinamento obrigatório, tendo sido constituídos arguidos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Setúbal.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.