Na sequência de várias denúncias que davam conta da realização de diversos convívios naquelas instalações, os militares da Guarda efetuaram diversas diligências policiais que permitiram apurar que ali funcionava ilegalmente um espaço destinado à confeção de refeições para terceiros e para promoção de convívios.
No âmbito desta investigação foi constituído arguido um homem de 70 anos, tendo os factos sido remetidos para o Tribunal Judicial de Valongo. Foram também elaborados oito autos de contraordenação, dos quais sete às pessoas presentes no local por incumprimento ao dever geral de recolhimento domiciliário e um por promoção de convívios.
A GNR recorda que, de acordo com as medidas impostas pelo estado de emergência face à evolução da situação epidemiológica do país, encontram-se encerradas as instalações e estabelecimentos como discotecas, bares, salões de dança ou de festa.