No decorrer de uma ação de patrulhamento, os elementos do NPA localizaram um conjunto de armadilhas de caça, vulgarmente conhecidas por “laços”, cujo objetivo principal é a captura de espécies cinegéticas, normalmente coelhos bravos (Oryctolagus cuniculus). Foi possível verificar que as 14 armadilhas se encontravam montadas nos locais de passagem daqueles animais num terreno não cinegético, constituindo-se como um meio e processo não permitido para caçar.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial do Montijo.
A GNR relembra que no exercício do ato venatório é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.