Na sequência de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda reconheceram a mulher que, dias antes, já tinha sido abordada pela GNR, tendo sido elaborado um auto de contraordenação por inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário.
A mulher foi constituída arguida, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial do Seixal.
A GNR recorda que o cumprimento das medidas impostas pelo estado de emergência, no âmbito do combate à pandemia COVID-19, é fundamental para conter a propagação do vírus.