No âmbito de uma denúncia por ameaças com recurso a arma de fogo, os militares da Guardas deslocaram-se de imediato para o local e, no decorrer das diligências policiais, verificaram que o suspeito detinha na sua posse diversas armas, entre as quais uma arma proibida, tendo sido apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Barcelos.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.