No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um condutor que apresentou um comportamento nervoso. No decorrer das diligências policiais, foi realizada uma busca ao veículo, tendo sido apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.