No âmbito de uma ação de fiscalização relativa à legislação da caça, os elementos do NPA detetaram um indivíduo a caçar à noite sem consentimento da associação responsável pela atividade venatória. No decorrer das diligências policiais, foi apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alijó.
A GNR relembra que, no exercício do ato venatório, é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.