No âmbito de uma investigação pelo crime de ameaça, os militares da Guarda deram cumprimento a dois mandados de busca, uma domiciliária e uma em veículo, que culminaram com a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.
Esta ação contou com o reforço do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Moimenta da Beira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.