Na sequência de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda reconheceram as mulheres que, dias antes, já tinham sido abordadas pela GNR e alertadas para o incumprimento das medidas vigentes para a contenção da pandemia COVID-19, pelo que foram constituídas arguidas. No decorrer da ação, foram ainda elaborados dois autos de contraordenação por inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário a duas outras mulheres.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial do Seixal.
A GNR recorda que o cumprimento das medidas impostas pelo estado de emergência, no âmbito do combate à pandemia COVID-19, é fundamental para conter a propagação do vírus.