No decorrer de uma ação de patrulhamento para a prevenção e deteção de situações ilícitas, os elementos do NPA detetaram um homem que caçava com recurso a laços em aço, culminando de imediato na sua detenção, tendo em conta que este é um método proibido de caça, pois não diferencia a espécie, o seu porte, nem a sua idade. No decorrer da ação foram apreendidos três laços em aço.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de São Pedro do Sul.
A GNR relembra que, no exercício do ato venatório, é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.