Na sequência de uma denúncia a dar conta de uma concentração de pessoas à entrada de um estabelecimento de restauração e bebidas, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato para o local onde constataram que um homem estava a consumir bebidas alcoólicas na zona de esplanada. No decorrer das diligências policiais, apurou-se que o indivíduo já tinha sido autuado anteriormente numa situação idêntica e por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, tendo sido advertido que incorria no crime de desobediência caso voltasse a praticar a mesma conduta.
A ação resultou na detenção do indivíduo por desobediência, tendo ainda sido encerrado o estabelecimento e elaborados dois autos de contraordenação.
O factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Benavente.
A Guarda continua o seu esforço de atuação tendo em vista garantir que a população cumpre os normativos legais em vigor, em especial o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como o dever de confinamento obrigatório e outras medidas aplicáveis para a contenção da epidemia e redução do risco de contágio da doença COVID-19, sendo o patrulhamento orientado para os locais e espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas.