No decurso de uma ação de fiscalização direcionada para o controlo da circulação de mercadorias, os militares da Guarda detetaram a folha de tabaco numa viatura de serviço de transporte de uma empresa transportadora. A mercadoria foi apreendida por não se fazer acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo do Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devidos em território nacional, tendo sido identificado um homem de 24 anos e elaborado um auto de contraordenação por introdução irregular no consumo.
Caso tivesse sido introduzido no consumo através dos circuitos comerciais marginais, o tabaco apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede de IT, de aproximadamente 6 000 euros.