No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o condutor de um veículo que demonstrou algum nervosismo. No decorrer da fiscalização foi possível detetar no interior da viatura um taco de basebol, sem que o condutor justificasse a razão para a sua posse, e ainda um saco contendo cerca de duas doses de canábis, que foram apreendidos.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.