No decorrer de uma investigação que decorria há cerca de dois meses, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária que culminou com a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.