No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, na rotunda de acesso à Autoestrada N.º 4 (A4), os militares da Guarda, ao abordarem um veículo, depararam-se com o tacógrafo a registar tempo de descanso durante a condução. Após inspeção técnica ao veículo, constatou-se que estava colocado um íman, junto ao gerador de impulsos, a bloquear a emissão de impulsos da caixa de velocidades para o tacógrafo, não permitindo assim que o aparelho efetuasse o registo correto dos tempos de condução, descanso, velocidade e distância percorrida.
Esta manipulação do tacógrafo digital possibilitou a circulação sem que o motorista fizesse o registo do tempo de condução, marcando apenas repouso, levando a uma condução contínua por longos períodos de tempo, de forma a realizar mais cargas.
O motorista foi constituído arguido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Valongo.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.