No âmbito de uma ação de fiscalização direcionada para o controlo de circulação de mercadorias, os militares da Guarda abordaram um veículo que transportava, de forma dissimulada, uma caixa com 200 quilos de folha de tabaco. A mercadoria foi apreendida por não se fazer acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo do Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devidos em território nacional.
A introdução no consumo do produto apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede do Imposto Especial sobre o Consumo do Tabaco (IT) e do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), superior a 36.495 euros.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Almada, por introdução fraudulenta no consumo.