Estão já ativos os primeiros Postos de Vigia da RNPV, que integram uma das estruturas fixas do Dispositivo Integrado de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais. A Rede Primária, constituída por 77 Postos, iniciou o seu funcionamento a 7 de maio e estará ativa com 308 operadores até ao dia 6 de novembro, sendo que a Rede Secundária, composta por 153 Postos, será ativada de 29 de junho até 15 de outubro, com 612 operadores.
Foi de igual modo ativada a Célula de Apoio ao Planeamento para as ações de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais (CAPVI), que integra elementos da GNR, da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais(AGIF), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), cujo objetivo principal é centralizar as ações de vigilância nos locais propícios ao desenvolvimento de incêndios de grandes dimensões com a elaboração e difusão de informação semanal, assim como agilizar o planeamento de meios aéreos não tripulados.
A GNR, desde 1 de janeiro deste ano, no âmbito da Campanha Floresta Segura, já realizou 9.161 ações de sensibilização direcionada a 36.832 pessoas, através dos Comandos Territoriais - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e da Unidade de Emergência Proteção e Socorro (UEPS), para prevenir comportamentos de risco com a finalidade de garantir a segurança das populações, do seu património, e preservação do tecido florestal nacional.
Desde 22 de fevereiro e até 9 de maio, no âmbito da mesma operação, foram já sinalizadas mais de 14.097 locais de possível incumprimento às regras de gestão de combustível. A partir de 16 de maio inicia-se a fase de fiscalização, pelo que, se ainda forem detetadas situações em incumprimento, serão elaborados os respetivos autos de contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Desde o início deste ano e até ao dia 9 de maio, a GNR tem já o registo de 557 autos por contraordenação ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente 405 em queimas e 152 em queimadas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução. No ano de 2020, em período homólogo, foram registados 64 autos de contraordenação por realização de queimadas e 262 por realização de queimas.
Foram já detidas este ano 21 pessoas e identificadas outras 262 pelo crime de incêndio florestal, realçando-se que 67% das ocorrências investigadas, o tipo de causa determinado é de origem negligente, destacando-se que a causa principal tem sido a realização de queimas e queimadas, apelando-se à população para um prudente uso do fogo.