No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram os dez suspeitos a utilizar um processo de caça proibido para a presente época do ano. Verificou-se ainda que o campo de treino onde se realizou a largada não se encontrava previsto no plano de caça da reserva, resultando num auto de contraordenação.
Na sequência da ação foi apreendido o seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos e foram presentes hoje, dia 17 de maio, ao Tribunal Judicial de Rio Maior, para aplicação das medidas de coação.
A GNR relembra que, no exercício do ato venatório, é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.