Na primeira situação, no âmbito de uma ação de fiscalização destinada ao transporte de pescado, os militares da Guarda detetaram um homem na posse de 85 quilos de pescada, tendo verificado que não possuíam a medida regulamentar de venda. No decorrer das diligências policiais, foi identificado um homem de 56 anos.
No segundo caso, os militares da Guarda detetaram 125 quilos de pescada, igualmente sem possuírem a medida regulamentar de venda, não sendo possível detetar a sua origem.
Em cada situação foi elaborado um auto de contraordenação, cuja infração é punível com uma coima que pode atingir os 37 500 euros.
A GNR alerta que uma medida de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso. O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higiossanitário foi entregue a várias instituições de solidariedade.