No âmbito de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda detetaram dois homens no interior de uma viatura com a porta aberta, tendo manifestado um comportamento suspeito. Após a abordagem, foram realizadas duas revistas aos suspeitos e uma busca ao veículo, propriedade de um dos indivíduos, onde foi verificada a existência de um bastão extensível, que foi de imediato apreendido. O suspeito, que estava ciente que a posse do bastão extensível constituía um crime, foi detido.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Gondomar.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.