No decorrer de uma ação de fiscalização levada a cabo com o objetivo de controlar o cumprimento das regras de descarga, transporte, comercialização e regime de primeira venda de pescado fresco, que decorreu na zona envolvente ao recinto do porto de pesca de Viana do Castelo, os militares da Guarda fiscalizaram o condutor de uma viatura que apresentou um documento de transporte e fatura que não coincidia com a quantidade de sardinha que transportava. Após diligências policiais foi apreendido a quantidade de pescado não declarado, 321 quilos de sardinha, por não ter sido sujeita ao primeiro regime de venda (fuga à lota) e elaborado o auto de contraordenação, punível com coima que pode ascender aos 3 740 euros.
O pescado apreendido, depois de submetido à verificação higiossanitária, foi entregue na lota de Viana do Castelo, para pesagem, e posteriormente ser submetido ao regime de primeira venda em lota.
O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, acautelando o cumprimento das cotas de captura, estalecidas com vista à sustentabilidade das espécies e pelo controlo higiossanitário do pescado.