No decorrer de uma ação de patrulhamento, os elementos do NPA detetaram o indivíduo no momento em que efetuava a captura de aves de espécies protegidas, nomeadamente pintassilgos (Carduelis carduelis), fazendo uso de chamarizes eletrónicos, o que culminou de imediato na detenção do suspeito. No seguimento da ação foi apreendido diverso material, destacando-se:
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
As aves foram restituídas ao seu habitat natural.
A GNR relembra que no exercício do ato venatório é proibido por lei a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie.