Esta apreensão decorreu no âmbito de uma ação de fiscalização e vigilância realizada na zona envolvente do porto de pesca de Viana do Castelo, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras relativas à captura, desembarque, transporte, comercialização e do regime de primeira venda de pescado fresco.
Nesta ação, foi controlada a descarga do pescado de duas embarcações de pesca costeira licenciadas para a pesca com arte de cerco e foi intercetada e fiscalizada uma viatura pesada de mercadorias. Após a pesagem da carga do referido veículo, verificou-se que a quantidade de sardinha registada no documento de transporte/fatura, apresentada pelo condutor do veículo, não correspondia à quantidade de sardinha que efetivamente estava a transportar. Assim, foi apreendida a quantidade de pescado em excesso e que não estava declarada.
Serão elaborados os respetivos auto de contraordenação por “fuga à lota” às duas embarcações de pesca costeira, sendo esta infração punível com coima até 3.740 euros.
Foi ainda elaborado um auto de contraordenação no âmbito do código da estrada, uma vez que o veículo pesado de mercadorias circulava com excesso de carga.
Salienta-se que sardinha é um recurso de interesse estratégico para a pesca portuguesa, para a indústria conserveira e para as exportações de produtos da pesca e do mar, sendo que este recurso deve ser explorado de modo a garantir, a longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, procurando-se simultaneamente assegurar os rendimentos da pesca aos seus profissionais. A pesca da sardinha com recurso a arte de cerco encontra-se aberta desde o dia 17 de maio de 2021.
O pescado apreendido, por se encontrar em condições para consumo humano, foi entregue na lota de Viana do Castelo para pesagem e para ser submetido ao regime de primeira venda.
A ação contou com o reforço do Destacamento de Trânsito (DT) de Viana do Castelo.